quarta-feira, 22 de abril de 2009

Trabalhador vítima de preconceito conquista direito a uma indenização milionária

Ao entrar em uma agência do Bradesco na Av. Antônio Carlos Magalhães, uma das principais da cidade de Salvador, o gerente Antônio Ferreira dos Santos, que completava 20 anos de carreira no banco em 2004, foi surpreendido por uma carta: "O senhor está demitido por justa causa por motivo de desídia, indisciplina e ato de improbidade". Indignado, recorreu à Justiça, o que resultou na maior indenização trabalhista envolvendo uma vítima de assédio moral já concedida pela Justiça brasileira, e na primeira condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por uma demissão imotivada envolvendo preconceito por conta da orientação sexual do trabalhador.

Os ministros da segunda turma do Tribunal garantiram a Santos uma indenização de R$ 1,3 milhão. Até então, a maior indenização por assédio moral de que se tinha notícia no país havia sido de R$ 1 milhão, contra a Ambev, mas em uma ação civil pública em benefício de vários trabalhadores, e que foi resolvida por acordo nas instâncias inferiores, sem chegar ao TST.

Na Justiça do Trabalho, o assédio moral é caracterizado por atos repetidos de violência moral e tortura psíquica e pela intenção de degradar as condições de trabalho do empregado. Os motivos vão desde a pressão pelo cumprimento de metas, especialmente na área de vendas, até humilhações constantes pela opção política do empregado ou por ser portador do vírus HIV, por exemplo. Geralmente, os valores das indenizações em processos individuais variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, majorados conforme o tempo do contrato de trabalho em questão.

No caso julgado agora pelo TST, o gerente do banco começou sua carreira no Baneb, incorporado em 1999 pelo Bradesco, e estava na instituição há 20 anos. Segundo ele, o assédio moral ocorreu durante os últimos cinco anos de trabalho na agência, até 2004, ano em que a ação foi ajuizada. "Foram os piores anos da minha vida", diz Santos. O gerente relatou à 24ª Vara do Trabalho de Salvador diversos episódios de preconceito sofridos por conta da atitude de um diretor regional do Bradesco que, segundo ele, frequentemente o expunha a constrangimentos públicos - por exemplo, sugerindo que ele utilizasse o banheiro feminino da agência ou dizendo, em público, que o banco "não era lugar de viado".

Após ouvir três testemunhas, a primeira instância considerou que foi colocado em prática um ato típico da Inquisição, que a história já conhece e abomina, e que a empresa deveria arcar com as consequências. Caracterizado o assédio, foi fixada uma indenização de R$ 916 mil, por danos morais (pela humilhação) e materiais (porque, ao ter sido dispensado por justa causa por improbidade administrativa, o trabalhador teve dificuldade de conseguir novo emprego). "A justa causa foi uma forma de camuflar o preconceito", diz o advogado Bruno Galiano, do escritório Cedraz & Tourinho Dantas, que defende o trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) concluiu que a demissão foi discriminatória, mas reduziu o valor da indenização para R$ 200 mil. A disputa chegou ao TST em 2006, cabendo aos ministros decidir se a Lei nº 9.029/95, que quantifica o valor das indenizações em razão de demissões arbitrárias, poderia ser utilizada no caso. Essa lei prevê indenização no caso de preconceito por "sexo" e até então só havia sido usada em casos de discriminação de mulheres no trabalho. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, a lei não surgiu para limitar os motivos da discriminação: outros motivos, como o preconceito por antecedentes criminais, falta de boa aparência e opção política não estão nas normas, e não deixam de ser discriminação.

Os ministros consideraram ainda determinações das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e princípios constitucionais de igualdade e dignidade. A possibilidade de uso da Lei nº 9.029 aumentou a indenização. Isso porque a norma oferece duas opções ao trabalhador demitido por discriminação: a reintegração no cargo ou a condenação da empresa ao pagamento do dobro de seu salário desde o ajuizamento da ação até o trânsito em julgado da sentença, com correção monetária. No caso de Santos, que recebia em torno de R$ 5 mil, a quantia total da indenização por danos somada à condenação pela Lei nº 9.029 já alcança R$ 1,3 milhão. Ainda cabem recursos ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, se o banco recorrer e perder, o retardamento do processo pode levar a uma indenização ainda maior.

[Matéria publicada hoje no Valor Econômico; a autora é Luiza de Carvalho. Postei aqui porque acho que essas vitórias merecem ser comemoradas e divulgadas!]

12 comentários:

DouglasFerT disse...

Acontecimentos como estes, mais que celebrados, devem mesmo ser divulgados.
São inúmeros os casos de assédio moral em decorrência a homofobia que passam "em branco" em função da desinformação e o medo de lutar pelos próprios direitos.

Por isto vou postar em meu blog também este ocorrido.

Não podemos nos calar, quando devemos propagar.

beto disse...

acho isso aqui uma vitoria real, concreta e pratica para gays e similares.
anos-luz mais importante do que a blogaysfera ficar falando de doritos.
ah, se a maioria soubesse priorizar as batalhas que resolvem lutar!

Fabiano (LicoSp) disse...

Isso aí, temos de divulgar mesmo. Cada vitória deste tipo dá esperança que as coisas podem melhorar um dia.

Bem que o diretor poderia ser mandado embora tambem.

bjs do Lico

Fernandez disse...

Parabens ao ato de bravura deste gerente...fico pensando sobre uma cidade como SP e o nosso Pais que tem a maior parada do mundo!? Como que ainda estamos calados perante a tantos preconceitos que muitos sofrem no dia-a-dia? Parabens pelo Post.

Renato Novak disse...

Olá, Gosto muito do seu blog. Leio diariamente. Parabéns pelos posts bacaníssimos!

Vc tem um twitter do Blog tbem?
Abraços, Renato Novak

Thiago Lasco disse...

Renato, obrigado pelo confete! Tenho twitter também (/introspective), mas raramente posto algo lá. O limite de 140 toques não combina com a minha verborragia. Sei que eu poderia usá-lo mais, até mesmo para promover o blog, avisando quando tem post novo... mas ainda tenho preguiça de entrar lá, e ter que ler tanta coisa picadinha que é postada em tão pouco tempo. Talvez com o tempo o Twitter decole pra mim, vamos ver.

lola aronovich disse...

Que bom que ele processou e ganhou! Tomara que isso sirva de exemplo para tanta gente que acha que discriminação é brincadeirinha.

TONY GOES disse...

O Bradesco é uma empresa arqui-conservadora, caretona mesmo (foi meu cliente), e doida apor dinheiro (claro, é um banco). Vão levar essa briga até o último recurso, jamais darão o braço a torcer. Mas tomara que se fodam, e paguem bilhões a esse cidadão. No mínimo, deviam fazer o que muitas emrpesas americanas já fazem: cursos de sensibilização para seus funcionários, para evitar casos como este no futuro.

Gui disse...

A gente tá começando a colecionar vitorias, né? Ainda ha esperança...

poor guy fashion victim disse...

Excelente para o Brasil e para o Mundo

Rubem Matias filho disse...

Muito bom ler histórias de vitórias contra a humilhação, o desrespeito, a inverdade e toda forma de sabotagem moral, física e psicológica que sofremos diariamente em vários âmbitos da vida, seja pessoal, profissional, como consumidores...

Mas eu sempre me pergunto: como ainda é tão difícil e amedrontador para a grande maioria da população brasileira ir buscar seus direitos na justiça?

As pessoas tem medo de pensar, falar na possibilidade dessa coisa chamada "ir para a justiça", é quase um palavrão para elas, mas é necessário aproximar essa tal justiça da sociedade em geral.

Isso precisa mudar...

Abração...

André Mans disse...

merece realmente ser divulgada e encorajada, porém as driblagens existentes nas caóticas leis brasileiras tornam cada vez mais pífio o fim por devido mérito.

morte aos bancos
e que essa indenização chegue a 10 milhões